sábado, 19 de setembro de 2015

5° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR TERMINA ORIENTAÇÃO AOS POLICIAIS MILITARES SOBRE CONFECÇÃO DE TCO:

🔻Ontem, sexta-feira dia 18, foi encerrado o ciclo de palestras sobre a confeção do TCO, na sede do 5°BPM,  localizado no Conjunto João Alves Filho, em Nossa Senhora do Socorro.
A ideia é que o efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe confeccione o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) para infracções de menor potencial ofensivo ("Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa.") tais como ameaças, vias de fato, lesões leves, algumas contravenções de trânsito e também, principalmente, a questão que incomoda grande parte da população sergipana:  a perturbação de sossego (com foco em "som alto" em residências e veículos com os famigerados "som de mala").

🔻Com a implementação da confecção do TCO, a ideia é que muitas ocorrências que antes eram levadas para delegacia, sejam resolvidas no local, marcando já na ocorrência (em Aracaju) ou posteriormente (em outras cidades) os dias das audiências com o poder judiciário.

🔻As Delegacias continuarão a receber as ocorrências de flagrante, só que agora os policiais militares deverão preencher o TCO agilizando o procedimento policial  e dando celeridade às ocorrências que em sua maioria são relativas a contravenções de menor potencial ofensivo.

🔻Sobre o líder da geração de ocorrências no CIOSP, o mal fadado  som abusivo, o qual se enquadra na lei de contravenções penais como perturbação do sossego, presente no artigo 42 dessa lei, que também compreende:

1⃣Gritaria ou algazarra;

2⃣Exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

3⃣Abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

4⃣Provocado ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda;

🔻Segundo informações  obtidas pelo blog, quem estiver com som de residência ou som automotivo em desacordo com as normas, terá seu som apreendido no ato, não haverá advertência ou o famoso "pedir para baixar".

🔻Não será nem preciso a presença de alguma vítima (alguém se incomodando com o volume do som)para ensejar o recolhimento  do equipamento sonoro.

🔴É um aviso, segundo  policiais que participaram do curso, para que os "cidadãos" que gostam dos famosos paredões ou mesmo ligar o som em desacordo com a lei, que estes já fiquem cientes que quem for pego em flagrante em tais atos, responderá na Justiça para que aprenda a respeitar o bom convívio social.

📝Da redação do grupo Informações Policiais.

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